quarta-feira, janeiro 21, 2015

Mas

"Mas" é a mais comum das conjunções coordenativas adversativas. Segundo a definição do site Capcursos, ela "introduz uma oração que é o contrário (o avesso) do que seria a conclusão lógica". Se tudo acontecesse de forma linear e previsível, se não houvesse incoerências, surpresas, casos especiais e exceções a regras, viveríamos num mundo sem "mas", sem "porém", sem "todavia" ou "contudo". 

Só que, às vezes, as conjunções coordenativas adversativas são usadas como instrumentos de retórica. Como tentativas nem sempre bem sucedidas de ocultar um preconceito ou uma opinião condenável. Nesses casos, antes do "mas", vem o que a pessoa gostaria que os outros pensassem dela. Depois do "mas", aí sim, aparece a realidade. A verdadeira posição que o transmissor tenta dissimular. 

No ano passado, no Rio Grande do Sul, tivemos um exemplo claro. Com a polêmica do casamento gay em CTGs (Centros de Tradições Gaúchas), o que mais se ouvia e lia era: "Não sou contra o casamento gay, mas..." Em geral a frase terminava com "CTG não é lugar para isso" ou algo semelhante. Ora, no momento em que alguém se declara favorável a uma prática e depois impõe uma restrição discriminatória, não me parece que esteja realmente a favor. Está apenas disfarçando o seu real entendimento. 

Pois o "mas" voltou a ser usado e abusado nas discussões sobre a condenação do traficante brasileiro na Indonésia. Perdi a conta de quantas vezes li no Facebook: "Sou contra a pena de morte, mas..." Como assim, "mas"? Se é contra, é contra, seja no Brasil, na Indonésia, em Marte ou em outra galáxia! Mas (epa!) não, os internautas se declaravam contrários à punição capital ao mesmo tempo em que buscavam os argumentos mais estapafúrdios para apoiar a execução do condenado. Incoerência total!

Nesta hora, cumpre lembrar um questionamento bastante comum entre os leigos: por que criminosos têm direito a defesa? Deixando de lado o que ocorre na prática, em tese, a missão de um advogado nesses casos é garantir que seu cliente tenha um julgamento justo. E, se for o caso, uma pena na medida certa. Pagar o que deve. Nem mais, nem menos. Foi esse o objetivo de todos os que repudiaram a pena de morte para o brasileiro. Dilma não "defendeu um traficante", apenas tentou impedir o que considerava uma punição exagerada. A única chance que ele tinha era um pedido de clemência da Presidente da República. E ela fez o que lhe cabia, como qualquer outro ocupante do cargo teria feito (com possível exceção de um certo futuro candidato). Como bem observou um cidadão no Facebook: "Pela mesma razão eu não posso respeitar uma lei que legaliza e recomenda o apedrejamento de uma mulher difamada como adúltera, só porque o tribunal do país em causa é autônomo e legítimo."

O traficante em questão nunca foi um herói, vítima ou mártir. Era um criminoso. E, como tal, tinha que ser condenado. Mas (aqui usado sem incoerência) não à pena de morte.