Melara e a questão da isonomia
Este é o lado ruim da democracia: por mais convicção que você tenha de que há pessoas que não a merecem, ninguém pode ser desqualificado por critérios subjetivos. Todos são iguais perante a lei. Se o Melara cumpriu os requisitos para fazer jus ao regime semi-aberto, o que fazer? Expectativa de direito não faz direito adquirido, como se sabe. Assim também, expectativa de delito não constitui delito. Imagino que os legisladores já devam estar pensando numa forma de criar uma norma que diga, em legalês: criminoso que a gente sabe que vai fugir nunca terá direito a regime semi-aberto.
Por outro lado, é preferível ter um Melara foragido a uma instituição sem confiabilidade. Agora a fuga realmente aconteceu. O negócio é localizá-lo e provar que o sistema funciona. Aliás, o sistema carcerário brasileiro é algo polêmico. O Brasil é um dos raros países em que se denunciam os bons tratos na prisão. A superpopulação, a violência entre os detentos, tudo isso é visto pela opinião pública como parte normal da pena. E não deveria ser. Essa discussão vai longe. Recomendo o filme "Brubaker", recentemente lançado em DVD, por colocar todas essas questões em seu enredo e culminar num desfecho realista sem descartar a mensagem humanista.
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