quarta-feira, dezembro 01, 2004

Melara e a questão da isonomia

Num sistema verdadeiramente democrático, é impossível haver amparo legal para regras com exceções nominais. Em outras palavras, não há como se alterar o Código Penal ou de Processo Penal para dizer que "o Melara" jamais terá direito a regime semi-aberto. Ou que alguém que matar uma atriz de novela nunca será considerado réu primário. Assim como o regulamento do campeonato brasileiro não pode incluir uma cláusula dizendo que o Grêmio, por sua história e tradição, está isento das normas para rebaixamento à segunda divisão. No máximo, pode-se criar uma norma genérica para beneficiar alguém em especial, como foi o caso da Lei Fleury.

Este é o lado ruim da democracia: por mais convicção que você tenha de que há pessoas que não a merecem, ninguém pode ser desqualificado por critérios subjetivos. Todos são iguais perante a lei. Se o Melara cumpriu os requisitos para fazer jus ao regime semi-aberto, o que fazer? Expectativa de direito não faz direito adquirido, como se sabe. Assim também, expectativa de delito não constitui delito. Imagino que os legisladores já devam estar pensando numa forma de criar uma norma que diga, em legalês: criminoso que a gente sabe que vai fugir nunca terá direito a regime semi-aberto.

Por outro lado, é preferível ter um Melara foragido a uma instituição sem confiabilidade. Agora a fuga realmente aconteceu. O negócio é localizá-lo e provar que o sistema funciona. Aliás, o sistema carcerário brasileiro é algo polêmico. O Brasil é um dos raros países em que se denunciam os bons tratos na prisão. A superpopulação, a violência entre os detentos, tudo isso é visto pela opinião pública como parte normal da pena. E não deveria ser. Essa discussão vai longe. Recomendo o filme "Brubaker", recentemente lançado em DVD, por colocar todas essas questões em seu enredo e culminar num desfecho realista sem descartar a mensagem humanista.